quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013


Justiça do Pará permite que menores de 6 anos cursem ensino fundamental

DECISÃO VALE PARA ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES.
MEDIDA FOI TOMADA A PARTIR DE SOLICITAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

informações Do G1 PA

Crianças menores de seis anos têm direito a matrícula no ensino fundamental no Pará, de acordo com a decisão tomada pela Justiça Federal na última sexta-feira (8). A determinação é válida tanto para escolas públicas quanto particulares. Entretanto, a matrícula, nestes casos, só poderá ser efetuada depois de uma avaliação psicopedagógica feita pela instituição de ensino, em que a capacidade da criança seja comprovada.

A decisão judicial, assinada pelo juiz Ruy Dias Filho, é baseada em um pedido do Ministério Público Federal (MPF). No documento enviado à Justiça, o MPF solicita a suspensão de duas resoluções da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que proíbem a matrícula no ensino fundamental de crianças que não tenham completado seis anos até 31 de março do ano letivo.

Segundo a decisão, impedir crianças menores de seis anos de serem matriculadas é uma forma de desconsiderar a capacidade individual de cada um. “[Este impedimento] agride os princípios basilares da educação por desconsiderar os aspectos subjetivos da vivência pessoal, contexto social e familiar e, especialmente, capacidade intelectual e de aprendizado de cada criança”, ressalta o juiz.

Nenhum comentário:

Postar um comentário